EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA

 

CONSULTA SOBRE O REFERENCIAL CURRICULAR DA EJA 











MATERIAIS DA FORMAÇÃO DO MÓDULO II - AGOSTO/2025


Base Nacional Comum Curricular e currículos


A BNCC e os currículos se identificam na comunhão de princípios e valores que, como já mencionado,

orientam a LDB e as DCN. Dessa maneira, reconhecem que a educação tem um compromisso com a

formação e o desenvolvimento humano global, em suas dimensões intelectual, física, afetiva, social, ética,

moral e simbólica.

Além disso, BNCC e currículos têm papéis complementares para assegurar as aprendizagens essenciais

definidas para cada etapa da Educação Básica, uma vez que tais aprendizagens só se materializam

mediante o conjunto de decisões que caracterizam o currículo em ação. São essas decisões que vão

adequar as proposições da BNCC à realidade local, considerando a autonomia dos sistemas ou das redes

de ensino e das instituições escolares, como também o contexto e as características dos alunos. Essas

decisões, que resultam de um processo de envolvimento e participação das famílias e da comunidade,

referem-se, entre outras ações, a:

• contextualizar os conteúdos dos componentes curriculares, identificando estratégias para apresentá-los,

representá-los, exemplificá-los, conectá-los e torná-los significativos, com base na realidade do lugar e do

tempo nos quais as aprendizagens estão situadas;

• decidir sobre formas de organização interdisciplinar dos componentes curriculares e fortalecer a

competência pedagógica das equipes escolares para adotar estratégias mais dinâmicas, interativas e

colaborativas em relação à gestão do ensino e da aprendizagem;

• selecionar e aplicar metodologias e estratégias didático-pedagógicas diversificadas, recorrendo a ritmos

diferenciados e a conteúdos complementares, se necessário, para trabalhar com as necessidades de

diferentes grupos de alunos, suas famílias e cultura de origem, suas comunidades, seus grupos de

socialização etc.;

• conceber e pôr em prática situações e procedimentos para motivar e engajar os alunos nas

aprendizagens;

• construir e aplicar procedimentos de avaliação formativa de processo ou de resultado que levem em

conta os contextos e as condições de aprendizagem, tomando tais registros como referência para melhorar

o desempenho da escola, dos professores e dos alunos;

• selecionar, produzir, aplicar e avaliar recursos didáticos e tecnológicos para apoiar o processo de

ensinar e aprender;

• criar e disponibilizar materiais de orientação para os professores, bem como manter processos

permanentes de formação docente que possibilitem contínuo aperfeiçoamento dos processos de ensino e

aprendizagem;

• manter processos contínuos de aprendizagem sobre gestão pedagógica e curricular para os demais

educadores, no âmbito das escolas e sistemas de ensino.


Essas decisões precisam, igualmente, ser consideradas na organização de currículos e propostas

adequados às diferentes modalidades de ensino (Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos,

Educação do Campo, Educação Escolar Indígena, Educação Escolar Quilombola, Educação a Distância),

atendendo-se às orientações das Diretrizes Curriculares Nacionais.


Resolução CNE/CEB n°3, de 8 de abril de 2025.


Art. 2° A EJA é uma modalidade de ensino que visa ao cumprimento do direito de toda pessoa à Educação

Básica, garantindo o acesso ao

Ensino Fundamental e ao Ensino Médio e oportunizar a ampliação da escolarização de seu público.


§ 1º Os sistemas de ensino e as escolas poderão, no âmbito de sua autonomia federativa, propor formas

diversificadas de organização

curricular para o atendimento das necessidades e demandas dos estudantes jovens, adultos e idosos,

[...] desde que se cumpram as cargas

horárias mínimas estipuladas para cada etapa.


§ 3º Os estudantes jovens, adultos e idosos que são pessoas com deficiência, com transtornos globais do

desenvolvimento, altas habilidades

e superdotação terão assegurados o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem na EJA.


§ 7º As pessoas privadas de liberdade devem ter asseguradas condições de acesso, permanência e

qualidade social na oferta da EJA, de modo

a promover sua formação para a autonomia, o exercício da cidadania e a reintegração.


Art. 5º A EJA pode ser organizada em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de

períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou

por forma diversa de organização, sempre

que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar, e para cada segmento ou etapa

define-se uma carga horária mínima específica, considerando:


II - para os anos finais do Ensino Fundamental, que tem como objetivo o fortalecimento da formação geral,

a carga horária total mínima será de mil e seiscentas horas.


§ 2º A distribuição da carga horária entre as disciplinas do segundo segmento do Ensino Fundamental deve

garantir o mínimo de duzentas e quarenta horas para cada uma das áreas do conhecimento de

Linguagens, Matemática, Ciências Humanas e Ciências da Natureza, considerando a necessária equidade

na carga horária das disciplinas.


Art. 10. Aos sistemas de ensino compete estabelecer processo de avaliação da EJA desenvolvida por meio

da modalidade EaD, com:

I - avaliação da aprendizagem dos estudantes de forma contínua, processual e abrangente;

II - autoavaliação e avaliação em grupos, sempre presenciais;


Art. 16. Obedecidos o disposto no art. 4º, incisos I e VII, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e a

regra da prioridade para atendimento da escolarização obrigatória, será considerada a idade mínima de

quinze anos completos para o ingresso nos cursos da EJA do Ensino Fundamental e de dezoito anos

completos para o ingresso no Ensino Médio.

§ 1º Para a realização de exames supletivos no nível de conclusão do Ensino Fundamental (1º e 2º

segmento), a idade mínima é de quinze anos completos.



Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica


Os cursos de EJA devem pautar-se pela flexibilidade, tanto de currículo quanto de tempo e espaço, para que seja: 

I – rompida a simetria com o ensino regular para crianças e adolescentes, de modo a permitir percursos individualizados e conteúdos significativos para os jovens e adultos; 

II – provido suporte e atenção individual às diferentes necessidades dos estudantes no processo de aprendizagem, mediante atividades diversificadas; 

III – valorizada a realização de atividades e vivências socializadoras, culturais, recreativas e esportivas, geradoras de enriquecimento do percurso formativo dos estudantes; 

IV – desenvolvida a agregação de competências para o trabalho; 

V – promovida a motivação e orientação permanente dos estudantes, visando à maior participação nas aulas e seu melhor aproveitamento e desempenho; 

VI – realizada sistematicamente a formação continuada destinada especificamente aos educadores de jovens e adultos.






Referências

IMPRENSA NACIONAL. Imprensa Nacional. Disponível em: <https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cne/ceb-n-3-de-8-de-abril-de-2025-622879826>. Acesso em: 5 jul. 2025.

Agnese, M. L., Ministério da Educação, Conselho Nacional de Educação, Almeida E Silva, M. D. P. L., Araújo Filho, H. M. G. D., Vieira, G. D., & Costa E Rosa, M. L. A. (2025). Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos – EJA. https://www.gov.br/mec/pt-br/cne/2025/janeiro-2025/pceb003_25.pdf

ALMEIDA E SILVA, M. D. P. L., MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, & CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA. (2025). RESOLUÇÃO CNE/CEB no 6, DE 17 DE JULHO DE 2025. In Diário Oficial Da União (p. 39). https://www.gov.br/mec/pt-br/cne/2025/julho-2025/rceb006_25.pdf



MATERIAIS DA FORMAÇÃO DO MÓDULO I - MARÇO/2025





A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS E O ENSINO DA MATEMÁTICA

A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade da Educação Básica no Brasil,

projetada para atender às necessidades daqueles que não tiveram acesso ao ensino regular

na idade adequada. Sua importância é garantida pela Constituição Federal, especificamente

no artigo 208, que afirma: 'O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a

garantia de ensino fundamental obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, a sua oferta

gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria.' Além disso, a EJA

encontra respaldo no artigo 37 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB),

que estabelece orientações fundamentais para sua implementação e promoção. Esse compromisso

legal reforça o papel da EJA como um mecanismo de inclusão social e como uma ferramenta

poderosa para reduzir desigualdades educacionais, garantindo o direito à aprendizagem e ao

desenvolvimento pleno para toda a população.

O público-alvo da EJA são pessoas jovens, adultas e idosas de baixa renda, cujo o direito à

educação foi infringido na infância e adolescência devido 

preconceitos, de ausência ou distância de escolas, de trabalho precoce e

frequência breve ou descontínua a instituições de ensino de má qualidade,

onde não tiveram êxito na aprendizagem.

Engloba também, segundo a autora, aquela parcela da juventude que teve

acesso à escola na infância e adolescência, porém não logrou sucesso na

aprendizagem, realizando percursos acidentados, marcados por reprovações

e abandonos; esses jovens procuram alternativas de reinserção no sistema

educativo e aceleração de estudos. (GOMES, p. 3, 2023).

Assim, percebe-se que muitos jovens e adultos enfrentam barreiras no acesso à educação, resultando

em trajetórias marcadas por reprovações e abandono. Buscando superar essas dificuldades, procuram

reinserção no sistema educativo para alcançar seus objetivos e acelerar seus estudos.

O objetivo da formação é dialogar sobre o público da EJA e o ensino da Matemática. Neste sentido,

a escuta dos professores que atuam nessa modalidade torna-se fundamental para identificar e desenvolver

caminhos metodológicos que garantam a participação dos alunos, considerando as particularidades de

um público multietário. Dessa forma, a formação proposta se configura como um espaço de escuta,

permitindo compreender as principais dificuldades enfrentadas por esses educadores em seu trabalho

didático e, ao mesmo tempo, fornecer subsídios para aprimorar práticas pedagógicas, contribuindo para

a inclusão e o sucesso escolar dos estudantes.

Como uma estratégia para enfrentar o analfabetismo, elevar os níveis de escolaridade, ampliar a oferta de

matrículas na EJA nos sistemas públicos de ensino — incluindo aqueles estudantes em situação de privação de

liberdade — e fomentar a integração da EJA à educação profissional, foi elaborado o Pacto Nacional pela

Superação do Analfabetismo e Qualificação na Educação de Jovens e Adultos. Essa iniciativa foi proposta pelo

Ministério da Educação (MEC), em colaboração com a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, com o

objetivo de:

I - superar o analfabetismo de jovens, adultos e idosos;

II - elevar a escolaridade de jovens e adultos e idosos;

III - ampliar a oferta de matrículas da EJA nos sistemas públicos de ensino, inclusive entre os estudantes

privados de liberdade;

IV – ampliar a oferta da EJA integrada à educação profissional.

Para alcançar os objetivos propostos, foram delineadas estratégias fundamentais com o intuito de expandir

e qualificar a alfabetização e a Educação de Jovens e Adultos (EJA). Dentre essas medidas, destaca-se a

ampliação de 25% no fator de ponderação das matrículas da EJA no FUNDEB, beneficiando diretamente as

escolas que oferecem essa modalidade. Além disso, busca-se a integração da EJA à Educação Profissional e

Tecnológica (EPT) por meio de parcerias com instituições de ensino técnico, visando à elaboração de currículos

que combinem formação geral com ensino técnico. Outra estratégia é a oferta de formações continuadas para

professores e gestores através do portal AVAMEC, garantindo o aprimoramento constante de suas práticas

pedagógicas.

Também merece destaque o Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) para a EJA, que permitirá

aos docentes selecionar os livros didáticos a partir de abril de 2025, assegurando que esses recursos cheguem às

escolas ainda no mesmo ano. Por fim, novas Diretrizes Operacionais para a EJA serão implantadas, baseadas nos

princípios de equidade, reparação e qualificação, fortalecendo a inclusão educacional e o sucesso dos estudantes

dessa modalidade. Com base no que é assegurado pelos documentos oficiais direcionados ao público da EJA,

destaca-se a oferta da modalidade EJA – COMBINADA.

Essa modalidade integra atividades com carga horária presencial e flexível, promovendo uma abordagem mais

adaptada às necessidades dos estudantes. Contudo, vale ressaltar que essa metodologia é aplicada

exclusivamente às Fases Intermediária e Final, permitindo maior adequação às demandas específicas desses

níveis de ensino.

As principais características dessa modalidade estão organizadas no quadro a seguir:

Figura 1 - EJA - Combinada - Diretrizes Operacionais da EJA

A flexibilização do horário na Educação de Jovens e Adultos (EJA) é voltada exclusivamente para os alunos,

enquanto os professores devem cumprir

integralmente suas jornadas na escola, dedicando-se a atividades de planejamento, elaboração de materiais e

atendimento personalizado aos alunos que apresentem maiores dificuldades. 

Além disso, outro aspecto relevante a ser abordado é a análise do Referencial Curricular e do Plano de

Ensino Anual da EJA, este último disponibilizado aos professores como um guia para identificar as

habilidades essenciais a serem trabalhadas ao longo do ano letivo, destacando a importância de

combinar competências de forma estratégica para otimizar o tempo de ensino.

Referências

ASSIS, Cleber; FEITOSA, Samuel. OBMEP – Banco de Questões 2020. Disponível em:https://drive.google.com/file/

d/1aSDz7zRIIF6LcV3No6fBS52BosKPjwPA/view. Acesso em: 24/03/2025.

BRASIL. Ministério da Educação. Resolução CNE/CEB n°1. Documento referencial para implementação das diretrizes operacionais de Eja nos Estados, Municipios e

Distrito Federal. Brasília, DF: Ministério da Educação, 28 maio 2021. Disponível em: https://www.gov.br/mec/pt-br/

media/acesso_informacacao/pdf-arq/DocumentoReferencialCoejafinal.pdf. Acesso em: 19 mar. 2025.

BRASIL. Ministério da Educação. Pacto pela Superação do Analfabetismo e Qualificação na Educação de Jovens

e Adultos. Disponível em:https://www.gov.br/mec/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/institucionais/cartilha-pacto-eja. Acesso em: 21/03/2025.

BRASIL. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais “Anísio Teixeira”. Aprendendo para

a vida: Itens liberados de matemática. Programa da OCDE para Avaliação Internacional de Alunos –

PISA. Disponível em: http://download.inep.gov.br/download/internacional/pisa/Itens_Liberados_Matematica.pdf.

Aceso em: 24/03/2025.

CAMPO GRANDE. Plano de Ensino Anual. Disponível em:https://drive.google.com/drive/folders/1k_4NMbjAY_XVlMpaS5IzCzslqXF5I3QD. Acesso em: 21/03/2025.

GOMES, Manoel Messias. A Educação de Jovens e Adultos no Brasil e o contexto social dos alunos dessa

modalidade. Revista Educação Pública,Rio de Janeiro, v. 23, nº 17, 9 de maio de 2023. Disponível em: https://educacaopublica.cecierj.edu.br/artigos/23/17/

a-educacao-de-jovens-e-adultos-no-brasil-e-o-contexto-social-dos-alunos-dessa-modalidade Acesso em: 06/03/2025.

PAPECE JUNIOR, Antonio Rafael. Análise da produção escrita de estudantes da EJA em atividades algébricas. Dissertação (Mestre em Ensino de Ciências e Educação Matemática). Universidade Federal de Londrina. Londrina, p.117,  2011.


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