CONSULTA SOBRE O REFERENCIAL CURRICULAR DA EJA
MATERIAIS DA FORMAÇÃO DO MÓDULO II - AGOSTO/2025
Base Nacional Comum Curricular e currículos
A BNCC e os currículos se identificam na comunhão de princípios e valores que, como já mencionado, 
orientam a LDB e as DCN. Dessa maneira, reconhecem que a educação tem um compromisso com a 
formação e o desenvolvimento humano global, em suas dimensões intelectual, física, afetiva, social, ética,
moral e simbólica.
Além disso, BNCC e currículos têm papéis complementares para assegurar as aprendizagens essenciais 
definidas para cada etapa da Educação Básica, uma vez que tais aprendizagens só se materializam 
mediante o conjunto de decisões que caracterizam o currículo em ação. São essas decisões que vão 
adequar as proposições  da BNCC à realidade local, considerando a autonomia dos sistemas ou das redes
 de ensino e das instituições escolares, como também o contexto e as características dos alunos. Essas 
decisões, que resultam de um processo de envolvimento e participação das famílias e da comunidade, 
referem-se, entre outras ações, a:
• contextualizar os conteúdos dos componentes curriculares, identificando estratégias para apresentá-los, 
representá-los, exemplificá-los, conectá-los e torná-los significativos, com base na realidade do lugar e do 
tempo nos quais as  aprendizagens estão situadas;
• decidir sobre formas de organização interdisciplinar dos componentes curriculares e fortalecer a 
competência  pedagógica das equipes escolares para adotar estratégias mais dinâmicas, interativas e 
colaborativas em relação à gestão do  ensino e da aprendizagem;
• selecionar e aplicar metodologias e estratégias didático-pedagógicas diversificadas, recorrendo a ritmos 
diferenciados e a conteúdos complementares, se necessário, para trabalhar com as necessidades de 
diferentes grupos de alunos, suas famílias e cultura de origem, suas comunidades, seus grupos de 
socialização etc.;
• conceber e pôr em prática situações e procedimentos para motivar e engajar os alunos nas 
aprendizagens;
• construir e aplicar procedimentos de avaliação formativa de processo ou de resultado que levem em 
conta os contextos e as condições de aprendizagem, tomando tais registros como referência para melhorar
o desempenho da escola, dos professores e dos alunos;
• selecionar, produzir, aplicar e avaliar recursos didáticos e tecnológicos para apoiar o processo de 
ensinar e aprender;
• criar e disponibilizar materiais de orientação para os professores, bem como manter processos 
permanentes de formação docente que possibilitem contínuo aperfeiçoamento dos processos de ensino e
aprendizagem;
• manter processos contínuos de aprendizagem sobre gestão pedagógica e curricular para os demais 
educadores, no âmbito das escolas e sistemas de ensino.
Essas decisões precisam, igualmente, ser consideradas na organização de currículos e propostas 
adequados às diferentes modalidades de ensino (Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos, 
Educação do Campo, Educação Escolar Indígena, Educação Escolar Quilombola, Educação a Distância), 
atendendo-se às orientações das Diretrizes Curriculares Nacionais.
Resolução CNE/CEB n°3, de 8 de abril de 2025.
Art. 2° A EJA é uma modalidade de ensino que visa ao cumprimento do direito de toda pessoa à Educação 
Básica, garantindo o acesso ao 
Ensino Fundamental e ao Ensino Médio e oportunizar a ampliação da escolarização de seu público.
§ 1º Os sistemas de ensino e as escolas poderão, no âmbito de sua autonomia federativa, propor formas 
diversificadas de organização
 curricular para o atendimento das necessidades e demandas dos estudantes jovens, adultos e idosos, 
[...] desde que se cumpram as cargas
 horárias mínimas estipuladas para cada etapa.
§ 3º Os estudantes jovens, adultos e idosos que são pessoas com deficiência, com transtornos globais do
 desenvolvimento, altas habilidades
 e superdotação terão assegurados o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem na EJA.
§ 7º As pessoas privadas de liberdade devem ter asseguradas condições de acesso, permanência e 
qualidade social na oferta da EJA, de modo
a promover sua formação para a autonomia, o exercício da cidadania e a reintegração.
Art. 5º A EJA pode ser organizada em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de 
períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou 
por forma diversa de organização, sempre 
que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar, e para cada segmento ou etapa 
define-se uma carga horária mínima específica, considerando:
II - para os anos finais do Ensino Fundamental, que tem como objetivo o fortalecimento da formação geral, 
a carga  horária total mínima será de mil e seiscentas horas.
§ 2º A distribuição da carga horária entre as disciplinas do segundo segmento do Ensino Fundamental deve
 garantir  o mínimo de duzentas e quarenta horas para cada uma das áreas do conhecimento de 
Linguagens, Matemática, Ciências Humanas e Ciências da  Natureza, considerando a necessária equidade
na carga horária das disciplinas.
Art. 10. Aos sistemas de ensino compete estabelecer processo de avaliação da EJA desenvolvida por meio
 da modalidade EaD, com:
I - avaliação da aprendizagem dos estudantes de forma contínua, processual e abrangente;
II - autoavaliação e avaliação em grupos, sempre presenciais;
Art. 16. Obedecidos o disposto no art. 4º, incisos I e VII, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e a 
regra da prioridade para atendimento da escolarização obrigatória, será considerada a idade mínima de 
quinze anos completos para o ingresso nos cursos da EJA do Ensino Fundamental e de dezoito anos 
completos para o ingresso no Ensino Médio.
§ 1º Para a realização de exames supletivos no nível de conclusão do Ensino Fundamental (1º e 2º 
segmento),  a idade mínima é de quinze anos completos.
Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica
Os cursos de EJA devem pautar-se pela flexibilidade, tanto de currículo quanto de tempo e espaço, para que seja: 
I – rompida a simetria com o ensino regular para crianças e adolescentes, de modo a permitir percursos individualizados e conteúdos significativos para os jovens e adultos; 
II – provido suporte e atenção individual às diferentes necessidades dos estudantes no processo de aprendizagem, mediante atividades diversificadas; 
III – valorizada a realização de atividades e vivências socializadoras, culturais, recreativas e esportivas, geradoras de enriquecimento do percurso formativo dos estudantes; 
IV – desenvolvida a agregação de competências para o trabalho; 
V – promovida a motivação e orientação permanente dos estudantes, visando à maior participação nas aulas e seu melhor aproveitamento e desempenho; 
VI – realizada sistematicamente a formação continuada destinada especificamente aos educadores de jovens e adultos.
Referências
IMPRENSA NACIONAL. Imprensa Nacional. Disponível em: <https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cne/ceb-n-3-de-8-de-abril-de-2025-622879826>. Acesso em: 5 jul. 2025.
Agnese, M. L., Ministério da Educação, Conselho Nacional de Educação, Almeida E Silva, M. D. P. L., Araújo Filho, H. M. G. D., Vieira, G. D., & Costa E Rosa, M. L. A. (2025). Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos – EJA. https://www.gov.br/mec/pt-br/cne/2025/janeiro-2025/pceb003_25.pdf
ALMEIDA E SILVA, M. D. P. L., MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, & CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA. (2025). RESOLUÇÃO CNE/CEB no 6, DE 17 DE JULHO DE 2025. In Diário Oficial Da União (p. 39). https://www.gov.br/mec/pt-br/cne/2025/julho-2025/rceb006_25.pdf
MATERIAIS DA FORMAÇÃO DO MÓDULO I - MARÇO/2025
A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS E O ENSINO DA MATEMÁTICA
A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade da Educação Básica no Brasil,
projetada para atender às necessidades daqueles que não tiveram acesso ao ensino regular
na idade adequada. Sua importância é garantida pela Constituição Federal, especificamente
no artigo 208, que afirma: 'O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a
garantia de ensino fundamental obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, a sua oferta
gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria.' Além disso, a EJA
encontra respaldo no artigo 37 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB),
que estabelece orientações fundamentais para sua implementação e promoção. Esse compromisso
legal reforça o papel da EJA como um mecanismo de inclusão social e como uma ferramenta
poderosa para reduzir desigualdades educacionais, garantindo o direito à aprendizagem e ao
desenvolvimento pleno para toda a população.
O público-alvo da EJA são pessoas jovens, adultas e idosas de baixa renda, cujo o direito à
educação foi infringido na infância e adolescência devido
preconceitos, de ausência ou distância de escolas, de trabalho precoce e
frequência breve ou descontínua a instituições de ensino de má qualidade,
onde não tiveram êxito na aprendizagem.
Engloba também, segundo a autora, aquela parcela da juventude que teve
acesso à escola na infância e adolescência, porém não logrou sucesso na
aprendizagem, realizando percursos acidentados, marcados por reprovações
e abandonos; esses jovens procuram alternativas de reinserção no sistema
educativo e aceleração de estudos. (GOMES, p. 3, 2023).
Assim, percebe-se que muitos jovens e adultos enfrentam barreiras no acesso à educação, resultando
em trajetórias marcadas por reprovações e abandono. Buscando superar essas dificuldades, procuram
reinserção no sistema educativo para alcançar seus objetivos e acelerar seus estudos.
O objetivo da formação é dialogar sobre o público da EJA e o ensino da Matemática. Neste sentido,
a escuta dos professores que atuam nessa modalidade torna-se fundamental para identificar e desenvolver
caminhos metodológicos que garantam a participação dos alunos, considerando as particularidades de
um público multietário. Dessa forma, a formação proposta se configura como um espaço de escuta,
permitindo compreender as principais dificuldades enfrentadas por esses educadores em seu trabalho
didático e, ao mesmo tempo, fornecer subsídios para aprimorar práticas pedagógicas, contribuindo para
a inclusão e o sucesso escolar dos estudantes.
Como uma estratégia para enfrentar o analfabetismo, elevar os níveis de escolaridade, ampliar a oferta de
matrículas na EJA nos sistemas públicos de ensino — incluindo aqueles estudantes em situação de privação de
liberdade — e fomentar a integração da EJA à educação profissional, foi elaborado o Pacto Nacional pela
Superação do Analfabetismo e Qualificação na Educação de Jovens e Adultos. Essa iniciativa foi proposta pelo
Ministério da Educação (MEC), em colaboração com a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, com o
objetivo de:
I - superar o analfabetismo de jovens, adultos e idosos;
II - elevar a escolaridade de jovens e adultos e idosos;
III - ampliar a oferta de matrículas da EJA nos sistemas públicos de ensino, inclusive entre os estudantes
privados de liberdade;
IV – ampliar a oferta da EJA integrada à educação profissional.
Para alcançar os objetivos propostos, foram delineadas estratégias fundamentais com o intuito de expandir
e qualificar a alfabetização e a Educação de Jovens e Adultos (EJA). Dentre essas medidas, destaca-se a
ampliação de 25% no fator de ponderação das matrículas da EJA no FUNDEB, beneficiando diretamente as
escolas que oferecem essa modalidade. Além disso, busca-se a integração da EJA à Educação Profissional e
Tecnológica (EPT) por meio de parcerias com instituições de ensino técnico, visando à elaboração de currículos
que combinem formação geral com ensino técnico. Outra estratégia é a oferta de formações continuadas para
professores e gestores através do portal AVAMEC, garantindo o aprimoramento constante de suas práticas
pedagógicas.
Também merece destaque o Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) para a EJA, que permitirá
aos docentes selecionar os livros didáticos a partir de abril de 2025, assegurando que esses recursos cheguem às
escolas ainda no mesmo ano. Por fim, novas Diretrizes Operacionais para a EJA serão implantadas, baseadas nos
princípios de equidade, reparação e qualificação, fortalecendo a inclusão educacional e o sucesso dos estudantes
dessa modalidade. Com base no que é assegurado pelos documentos oficiais direcionados ao público da EJA,
destaca-se a oferta da modalidade EJA – COMBINADA.
Essa modalidade integra atividades com carga horária presencial e flexível, promovendo uma abordagem mais
adaptada às necessidades dos estudantes. Contudo, vale ressaltar que essa metodologia é aplicada
exclusivamente às Fases Intermediária e Final, permitindo maior adequação às demandas específicas desses
níveis de ensino.
As principais características dessa modalidade estão organizadas no quadro a seguir:
Figura 1 - EJA - Combinada - Diretrizes Operacionais da EJA
A flexibilização do horário na Educação de Jovens e Adultos (EJA) é voltada exclusivamente para os alunos,
enquanto os professores devem cumprir
integralmente suas jornadas na escola, dedicando-se a atividades de planejamento, elaboração de materiais e
atendimento personalizado aos alunos que apresentem maiores dificuldades.
Além disso, outro aspecto relevante a ser abordado é a análise do Referencial Curricular e do Plano de
Ensino Anual da EJA, este último disponibilizado aos professores como um guia para identificar as
habilidades essenciais a serem trabalhadas ao longo do ano letivo, destacando a importância de
combinar competências de forma estratégica para otimizar o tempo de ensino.
Referências
ASSIS, Cleber; FEITOSA, Samuel. OBMEP – Banco de Questões 2020. Disponível em:https://drive.google.com/file/
d/1aSDz7zRIIF6LcV3No6fBS52BosKPjwPA/view. Acesso em: 24/03/2025.
BRASIL. Ministério da Educação. Resolução CNE/CEB n°1. Documento referencial para implementação das diretrizes operacionais de Eja nos Estados, Municipios e
Distrito Federal. Brasília, DF: Ministério da Educação, 28 maio 2021. Disponível em: https://www.gov.br/mec/pt-br/
media/acesso_informacacao/pdf-arq/DocumentoReferencialCoejafinal.pdf. Acesso em: 19 mar. 2025.
BRASIL. Ministério da Educação. Pacto pela Superação do Analfabetismo e Qualificação na Educação de Jovens
e Adultos. Disponível em:https://www.gov.br/mec/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/institucionais/cartilha-pacto-eja. Acesso em: 21/03/2025.
BRASIL. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais “Anísio Teixeira”. Aprendendo para
a vida: Itens liberados de matemática. Programa da OCDE para Avaliação Internacional de Alunos –
PISA. Disponível em: http://download.inep.gov.br/download/internacional/pisa/Itens_Liberados_Matematica.pdf.
Aceso em: 24/03/2025.
CAMPO GRANDE. Plano de Ensino Anual. Disponível em:https://drive.google.com/drive/folders/1k_4NMbjAY_XVlMpaS5IzCzslqXF5I3QD. Acesso em: 21/03/2025.
GOMES, Manoel Messias. A Educação de Jovens e Adultos no Brasil e o contexto social dos alunos dessa
modalidade. Revista Educação Pública,Rio de Janeiro, v. 23, nº 17, 9 de maio de 2023. Disponível em: https://educacaopublica.cecierj.edu.br/artigos/23/17/
a-educacao-de-jovens-e-adultos-no-brasil-e-o-contexto-social-dos-alunos-dessa-modalidade Acesso em: 06/03/2025.
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